
A Justiça determinou que o Município de São Luís cesse imediatamente novos processos seletivos para a rede municipal de ensino, atendendo a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A manifestação ministerial foi assinada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Souza, e a decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
De acordo com a decisão, a Prefeitura está proibida de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos vigentes para o cargo de professor e de renovar contratos temporários com base na Lei Municipal nº 7.730/2025.
Além disso, a administração municipal tem o prazo de 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre o quantitativo de cargos vagos de professor, o número de docentes aposentados, readaptados ou afastados, o cronograma de convocação dos aprovados no Edital nº 002/2024 e o total de professores contratados por processos seletivos temporários e a proporção desses contratos em relação ao total de docentes da rede municipal.
O descumprimento de qualquer uma dessas exigências poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, aplicada a cada nomeação ou renovação indevida.
