
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a quebra do sigilo de um perfil no Instagram acusado de publicar conteúdos ofensivos contra o presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e pré-candidato ao governo do Maranhão, Orleans Brandão. A empresa responsável pela plataforma, a Meta Platforms Inc., terá prazo de 48 horas para repassar à Justiça os dados dos administradores da conta “@opoder.online”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral José Valterson de Lima após o MDB sustentar que o perfil vinha sendo utilizado de forma anônima para divulgar conteúdos considerados manipulados e ofensivos. Embora o magistrado tenha entendido que o vídeo publicado se enquadra como sátira política, o que é permitido, ressaltou que a Constituição proíbe o anonimato:
“A vedação constitucional ao anonimato e sua projeção no âmbito eleitoral não têm por objetivo restringir a crítica política, mas assegurar que o emissor da mensagem seja identificável e, portanto, responsabilizável pelos excessos que venha a cometer.”
Para possibilitar eventual responsabilização cível ou eleitoral, a Justiça determinou que a Meta forneça os dados cadastrais completos do usuário, e-mails vinculados à conta e registros de IP utilizados na criação e nos acessos ao perfil. Caso a empresa descumpra a ordem judicial, será aplicada multa diária.
A decisão é vista como um alerta a administradores de páginas de memes e conteúdos políticos: críticas são admitidas, mas é obrigatória a identificação do autor. O entendimento do tribunal reforça que a identificação do responsável é essencial para garantir o direito de resposta e o contraditório, permitindo que a parte atingida possa adotar as medidas judiciais cabíveis.
