
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís solicitando providências imediatas contra um conjunto de empresas do setor de beleza que atuam na capital maranhense. O caso envolve apurações relacionadas a biossegurança, esterilização de instrumentos, cumprimento de normas sanitárias e, em parte dos estabelecimentos fiscalizados, exigências de segurança contra incêndio.
Segundo o MPMA, a investigação teve início após denúncia anônima, seguida de vistorias realizadas por órgãos de fiscalização. De acordo com a ação, as inspeções teriam detectado, em diferentes níveis, problemas relacionados a processos de higienização, desinfecção e esterilização de materiais, além de falhas na gestão de resíduos e na documentação sanitária obrigatória para funcionamento.
O MPMA afirma ainda que, mesmo após a concessão de prazos para adequação e realização de novas verificações, parte das inconformidades teria persistido em alguns endereços.
No campo da segurança predial, o órgão relata que o Corpo de Bombeiros apontou pendências em vistorias, com exigência de regularização. Conforme o Ministério Público, a maioria dos estabelecimentos teria apresentado avanços nessa frente ao longo da apuração, havendo inclusive registro de encerramento de atividade em um dos locais fiscalizados.
Dessa forma, o MPMA requer que, em caráter de urgência, o as empresas sejam obrigadas a cumprir, em prazo a ser fixado pelo juízo, um conjunto de medidas, entre elas: regularização sanitária e apresentação de documentação administrativa exigida, comprovação de esterilização segura e rastreável dos instrumentos, com rotinas padronizadas e registros formais, comprovação de contratação de serviço adequado para coleta e destinação de resíduos, especialmente materiais perfurocortantes e potencialmente contaminantes e fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Conforme a qualificação das partes no processo, foram incluídas como rés:
BE BEAUTY CALHAU SERVIÇOS DE BELEZA E SAÚDE LTDA
BE BEAUTY SERVIÇOS DE BELEZA E SAÚDE LTDA
E. Q. ARAÚJO (Centro de Beleza Eunice Queiroz)
ITELMÁRCIA LIMA CUNHA (Márcia Lima Salão & Estética)
CL COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA (Dot Beauty)
DOM CONCEPT CABELEIREIROS EIRELI
LUSHE SERVIÇOS SLZ LTDA (Lushe Beauty)
DRILI WDW BEAUTY HOUSE LTDA (Drili Beauty House)
FLD CENTRO DE BELEZA LTDA (Autier Studio)
J. MENDES STUDIUM LTDA (Studium Jaqueline Mendes)
DE CASTRO & CRUZ LTDA (Celso Kamura São Luís)
O MPMA registra ainda que um estabelecimento citado durante as apurações, identificado como Haus 265, teria demonstrado regularização e, por isso, não foi incluído como ré na ação.
Agora o Judiciário deve analisar inicialmente o pedido de tutela de urgência. Na sequência, as empresas terão prazo para apresentar defesa e eventuais comprovações de adequação às normas sanitárias e de segurança. Como o processo está em fase inicial, ainda não houve conclusão judicial sobre a ocorrência das irregularidades ou sobre a extensão das medidas que poderão ser impostas.
O blog está aberto para manifestações e esclarecimentos, inclusive sobre eventuais providências já adotadas.
