
A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de pessoas físicas e empresas vinculadas à Expresso Rei de França, líder do Consórcio Via SL. A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (7), em São Luís, e aponta a existência de um sócio oculto, além do uso de “laranjas” para esconder patrimônio.
A medida foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Durante a audiência, o gerente do consórcio, Diego Rocha, afirmou que o verdadeiro controlador do grupo seria o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira.
Segundo a decisão, todas as empresas atingidas pelo bloqueio têm ligação com o empresário. A maioria atua no setor de mineração, além de empreendimentos nas áreas de transporte, com operação em Macapá, e logística. Grande parte dessas empresas está registrada no Ceará.
De acordo com a Justiça, o empresário utilizaria terceiros, conhecidos como “laranjas”, para ocultar sua participação nos negócios. Entre os nomes citados estão sua filha, Deborah Piorski Ferreira, e Willame Alves dos Santos.
Para o magistrado, essa estrutura indica abuso da personalidade jurídica e possível tentativa de fraudar obrigações financeiras, evitando o pagamento de dívidas e indenizações a usuários do transporte coletivo.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Com isso, bens pessoais dos envolvidos e de outras empresas do mesmo grupo econômico podem ser usados para cobrir prejuízos.
O bloqueio inclui contas bancárias, veículos e imóveis, até o limite estipulado. Os citados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Para evitar a interrupção do serviço e garantir que os trabalhadores recebam seus salários, a Justiça determinou que valores devidos pela Prefeitura ao consórcio não sejam repassados à empresa. O pagamento será feito diretamente a motoristas e mecânicos em atividade.
O gerente do consórcio terá 24 horas para apresentar a lista de funcionários, com valores devidos e chaves Pix. Caso haja inconsistências, ele poderá responder criminalmente.
A decisão também impõe restrições ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET), proibindo o uso de recursos das passagens, como vale-transporte e passe escolar, para quitar dívidas bancárias do consórcio.
Esses valores deverão ser destinados exclusivamente à manutenção da frota, como compra de diesel e peças.
Além disso, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes foi orientada a realizar vistorias imediatas nas garagens das empresas para avaliar as condições dos veículos.
O juiz também determinou que a polícia e o Ministério Público apurem possíveis crimes relacionados às irregularidades apontadas.
Durante a audiência, a Prefeitura de São Luís informou que o pagamento do subsídio referente a março de 2026 será realizado no dia 8 de abril. No caso do Consórcio Via SL, o valor será depositado em juízo, sem repasse direto à empresa.